Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (...) sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Posto isto, e considerando que o artigo 37º se encontra inserido no capítulo I do Título II dos Direitos , Liberdades e garantias da CRP, constituindo, assim, um direito fundamental merecedor de tutela constitucional, esta tarde alguém cometeu o grave erro de incorrer numa inconstitucionalidade por violação directa de um preceito constitucional. Ora, enquanto defensora acérrima da nossa muy nobre e querida Lei Fundamental, fiquei profundamente "desagradada". Ou então não, e a questão é mesmo essa: a manifestação exagerada (segundo ele) do meu agrado.
Assim, que fique bem assente que tapares-me a boca é claramente inconstitucional.
Pimbas, embrulha!
7 comentários:
LOOOOOOOOL
:D Punível por lei!!!
boa! agora disseste tudo"
Se isto se refere ao que eu penso que se refere... LOL!
Mas alguém atreveu-se a tapar-te a boca? Grave!! :|
Dito e feito. Leva isto até ao fim, que se faça justiça!
PS: não fiquei minimamente incomodado com o "miúdo". Pelo contrário, agradeço que me trates por esse nome. E Obrigado pelas palavras que fizeste questão de me dizer.
E qual é o artigo que diz que com a boca cheia não se fala? xDDD
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