quarta-feira, 3 de março de 2010

Não sabe lá muito bem que título dar a isto...x)


Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (...) sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Posto isto, e considerando que o artigo 37º se encontra inserido no capítulo I do Título II dos Direitos , Liberdades e garantias da CRP, constituindo, assim, um direito fundamental  merecedor de tutela constitucional, esta tarde alguém cometeu o grave erro de incorrer numa inconstitucionalidade por violação directa de um preceito constitucional. Ora, enquanto defensora acérrima da nossa muy nobre e querida Lei Fundamental, fiquei profundamente "desagradada". Ou então não, e a questão é mesmo essa: a manifestação exagerada (segundo ele) do meu agrado.

Assim, que fique bem assente que tapares-me a boca é claramente inconstitucional. 
 Pimbas, embrulha!

7 comentários:

Wolve disse...

LOOOOOOOOL

Kika disse...

:D Punível por lei!!!

Petra disse...

boa! agora disseste tudo"

Cinderela disse...

Se isto se refere ao que eu penso que se refere... LOL!

EK disse...

Mas alguém atreveu-se a tapar-te a boca? Grave!! :|

Ivan Mota disse...

Dito e feito. Leva isto até ao fim, que se faça justiça!

PS: não fiquei minimamente incomodado com o "miúdo". Pelo contrário, agradeço que me trates por esse nome. E Obrigado pelas palavras que fizeste questão de me dizer.

Anónimo disse...

E qual é o artigo que diz que com a boca cheia não se fala? xDDD